Com a finalidade de agilizar os procedimentos relacionados à implementação de projetos habitacionais, alguns órgãos do estado de São Paulo criaram o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo, também conhecido como GRAPROHAB.
Este processo é realizado através do preenchimento de um formulário online, contendo documentos referentes a soluções ambientais necessárias, como Projetos de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável, Laudos de Vegetação e Fauna, bem como as medidas compensatórias.
O que é GRAPROHAB?
O GRAPROHAB foi criado em 1991, com o intuito de agilizar, centralizar e organizar os processos administrativos referentes às aprovações de implementações de empreendimentos habitacionais, tais como condomínios, conjuntos habitacionais, desmembramentos, entre outros.
Já em 2007, o Grupo passou por uma reformulação que, entre outras mudanças, estabeleceu prazos para manifestação dos órgãos pertencentes ao grupo bem como para os interessados cumprirem as devidas exigências. Além disso, também foi estabelecido quais empreendimentos devem obrigatoriamente se submeter ao colegiado.
Visando ainda mais modernidade e agilidade, ao GRAPROHAB contará, em breve, com a Certificação Digital, possibilidade que os projetos sejam recebidos online, bem como o encaminhamento de exigências e certificados online.
Cabe ao GRAPROHAB, segundo Decreto Estadual nº 52.053/07, as seguintes deliberações:
I – projetos de loteamentos para fins habitacionais;
II – projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;
III – projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
IV – projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;
b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².
(Imagens: Google)
Quem faz parte do GRAPROHAB?
O GRAPROHAB é composto pelos seguintes órgãos: Secretaria do Meio Ambiente (SMA), Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Habitação do Estado (SH), Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (EMPLASA), Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
O que é Parecer Técnico GRAPROHAB da CETESB?
O Parecer Técnico GRAPROHAB é o responsável por avalizar - ou não - a viabilidade ambiental do projeto em análise e é emitido pela CETESB.
Este Parecer Técnico é de suma importância para os processos do GRAPROHAB, já que permite, com ou sem exigências técnicas de ajustes nos projetos, as autorizações ambientais para a concepção de determinado empreendimento.
As autorizações ambientais liberam o empreendedor para a realização de corte de árvores isoladas, intervenções em áreas protegidas e desmatamento de fragmento florestais. Deste modo, as autorizações demonstram a viabilidade do empreendimento, conciliando o desenvolvimento econômico sem esquecer da conservação ambiental do local em que será concebido.
Agora que você já sabe mais sobre o GRAPROHAB, que tal um acompanhamento especializado de quem é referência no assunto? Entre em contato agora mesmo a nossa equipe e deixe a Zelena Ambiental te ajudar com este processo.
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