O projeto de Compensação Ambiental tem como objetivo contrabalancear impactos ambientais que ocorram ou estejam previstos durante o processo de licenciamento ambiental. Sendo assim, trata-se de um mecanismo para que o empreendedor cumpra sua obrigação legal de diminuir o dano causado ao meio ambiente. Tal compensação pode ser realizada no próprio imóvel ou em imóvel de terceiros, incluindo as Unidades de conservação (UCs), que são áreas naturais criadas e protegidas pelo Poder Público, municipal, estadual e federal.
A licença ambiental permite, legalmente, que o os empreendimentos causem danos ambientais desde que realizem a devida compensação, sendo o Projeto de Compensação Ambiental a ferramenta mais importante na consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que determina o seguinte em seu artigo 36:
“Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.”
Em uma UC, um bom projeto de Compensação Ambiental deve, entre outras coisas, seguir à seguinte ordem de prioridades no que diz respeito à aplicação de recursos: -> regularização fundiária e demarcação das terras;
-> elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
-> aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
-> desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;
-> desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
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