O Cadastro Ambiental Rural também conhecido como (CAR) é um importante registro obrigatório para todos os imóveis rurais.
Ele é público, feito de forma eletrônica e com validade nacional. Integra as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP). Inclui ainda as áreas de reserva legal, áreas cobertas por florestas, áreas consolidadas, cursos d´água, etc.
O CAR consiste em uma base de dados estratégica, cujo objetivo é manter o controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.
Desde janeiro de 2019 passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais com o objetivo de verificar a regularidade ambiental do imóvel.
Ele foi instituído legalmente pela Lei Federal nº 12.651/2012.
Para ser mais eficaz no controle de propriedades rurais, ele tem alcance no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).
Continue lendo o texto abaixo para aprender mais sobre o cadastro ambiental rural.
Quem precisa fazer o CAR?
Sabe-se que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais.
Todas as propriedades ou posses rurais, públicas ou privadas, comunidades tradicionais, área de povos indígenas e assentamentos de reforma agrária, bem como os proprietários ou posseiros de imóvel rural ou seu representante legal devem preencher o cadastro.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural(CAR)?
O cadastro pode ser realizado pelo site oficial ou sites dos órgãos estaduais integrados ao Sicar - Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. No estado de São Paulo, a plataforma para realizar o cadastro é https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/.
O Ministério do Meio Ambiente elaborou uma cartilha contendo todas as informações sobre o CAR, basta acessar aqui.
Quais as vantagens de fazer o Cadastro Ambiental Rural?
Dentre as inúmeras vantagens, ao aderir o CAR, o produtor rural se beneficia com a liberação de crédito rural com taxas menores de juros em relação ao praticado no mercado.
Vale ainda ressaltar que o produtor terá melhores condições de contratação de seguro agrícola, não sendo mais necessário averbar as áreas de Reserva Legal na(s) matrícula(s) em cartório.
Outra vantagem é a facilitação na hora de transições imobiliárias: atualmente, todo cartório exige que o imóvel rural esteja inscrito no CAR para registrar a compra e venda na(s) matrícula(s).
Dentre essas e outras vantagens do CAR, há uma interessante possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permite a adequação de algum passivo ambiental referente à Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Área de Uso Restrito.
Quais as desvantagens de não fazer o CAR?
O não cadastramento no CAR, de acordo com a Resolução SMA/SP nº48/14 – Art. 55, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº12.651, de 25 de maio de 2012, resulta em sanção de advertência e multa diária de 50,00 (cinquenta reais).
Conclusão
Portanto, ciente de que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) se trata de uma lei permanente, de frequente fiscalização, a fim de garantir o cumprimento da legislação ambiental, evite problemas futuros.
Dessa forma, a recomendação é agir em tempo hábil com tranquilidade e segurança.
Para garantir a correta avaliação das áreas vegetadas e dos limites do perímetro do imóvel (divisa georreferenciada), o cadastramento no CAR requer atuação de um profissional qualificado, experiente e responsável.
Sendo assim, a Zelena Ambiental tem o suporte ideal para oferecer esse serviço através de profissionais altamente competentes, visando atender e satisfazer o cliente, sem perder de vista a responsabilidade social, econômica e sustentável.
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