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Atividades com potencial atrativo de fauna

Atualizado: 25 de ago. de 2020

Desde os primórdios, as colisões entre aeronaves e animais estão entre os grandes problemas da aviação. Ao longo da história, sobretudo no Brasil, vários acidentes já foram registrados em decorrência do choque entre “homens e animais”, acarretando em custos altíssimos para aviação e prejuízos ao meio ambiente (Risco de fauna).


Por estes motivos, em 2012 foi publicada a Lei 12.725 que definiu regras sobre o controle de fauna nas imediações de aeródromos e estabeleceu uma área circular de 20 km de raio a partir da maior pista: a Área de Segurança Aeroportuária (ASA), cujos uso e ocupação estão sujeitos a restrições especiais em função da atratividade de animais.


Em maio de 2018, o Comando da Aeronáutica (COMAER) aprovou, através da Portaria n. 741/GC3, uma reedição do Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna (PBGRF) que tem entre outras finalidades: estabelecer protocolos, parâmetros e atribuições referentes à emissão de parecer aeronáutico para empreendimentos e/ou atividades na ASA.


(Imagens: Google)


O que é o Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna (PBGRF)?


O PBGRF tem por finalidade determinar que empreendimentos ou atividades - existentes ou a serem instalados - devem receber parecer técnico do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), sempre que atrativos ou potencialmente atrativos de fauna na ASA, para que sejam incorporados ao processo de obtenção ou renovação de suas licenças.


Sendo assim, os empreendimentos ou atividades citados devem apresentar:


· Compromisso Formal assinado por profissional competente;

· Conjunto de técnicas empregadas para mitigar o efeito adverso ocasionado;

· Declaração de interesse público do empreendimento em detrimento da operacionalidade do aeródromo (quando couber);

· Lista de aeródromos em cuja ASA será/está localizado;

· Outras informações gerais sobre o empreendimento, como: endereço, tipo de licença solicitada, coordenadas geográficas, área, expectativa de vida útil e tipos de materiais que serão manipulados (ver a lista detalhada no item 2.16.1 do PBGRF).


As técnicas apresentadas no PBGRF devem conter ações detalhadas a serem executadas ou continuadas, com o intuito de minimizar a presença de espécies nocivas à aviação.


Quais os principais empreendimentos se enquadram no PBGRF?


No PBGRF há uma tabela (Tabela A) que detalha as restrições em relação a cada empreendimento e distância do aeroporto, mas entre os empreendimentos de maior preocupação estão: abatedouros, agropecuários, aterros, estações de transbordo de resíduos sólidos, estações de tratamento de esgoto/água, feiras livres e indústria de processamento de alimentos.


Quais os critérios de análises para obtenção do parecer favorável?


O CENIPA poderá dar parecer favorável ou desfavorável à instalação ou operação do empreendimento. Dentre os critérios de análise, os quais têm os maiores pesos para a decisão são: a proximidade do aeródromo, a presença de registro oficial do empreendimento como foco atrativo notificado pelo operador do aeródromo, não apresentação de técnicas adequadas para mitigar o efeito adverso e ausência do compromisso técnico formal de uso de técnicas mitigadoras e de exclusão. Com isso, a contratação de equipe especializada em mitigação de Risco de Fauna é importante para que os documentos tenham embasamento técnico-científico e sejam incorporados de forma adequada ao processo.


Nesse sentido, a Zelena dispõe de profissionais especialistas em avifauna, aptos a realizar PBGRFs e executar técnicas para mitigar o efeito atrativo de espécies-problema para aviação. Fale conosco: contato@zelenaambiental.com.br


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